
Empresas vão à Justiça por endereços na internet Fonte: G1, por Ligia Guimarães
Num universo crescente de sites, palavras e imagens como o da internet, como garantir que ninguém, além da sua empresa, usa a marca que você tão precavidamente patenteou?
Segundo especialistas, o Brasil já acumula mais de mil casos que foram parar na Justiça envolvendo disputas por domínios, como são chamados os endereços de sites na rede de computadores.
Veja como evitar problemas na hora de criar um site
Garantir a proteção de uma marca num ambiente dinâmico como o da web não é tarefa simples: em nome da proteção, empresas fazem buscas cada vez mais minuciosas, a fim de detectar possíveis homônimos ou endereços parecidos.
É o caso da operadora de telefonia celular Oi, que recentemente se deparou com um site que usa parte de seu nome no endereço eletrônico. A empresa enviou notificação extrajudicial ao responsável pela página, exigindo extinção ou mudança de endereço eletrônico num prazo de cinco dias.
Por enquanto, o caso não se estendeu na Justiça. Ao ser notificado, o consultor de informática Wellington Moreira, 26 anos, respondeu, dizendo que se recusava a tirar o site do ar. Mas diz que não voltou a ser procurado pela empresa.
“Não me deram opção ou tentaram negociar antes. Fiquei sabendo que isso os incomodava pela notificação”, diz.
Procurada pelo G1, a Oi confirmou o envio da notificação e disse que esse é o procedimento padrão da empresa de defesa da marca, mas não informou se deve processar o consultor.
Golpe ou coincidência?
Se depender do procedimento seguido pela Justiça no Brasil nos últimos anos, o caso pode não ter maiores conseqüências para o consultor, já que o site trata de música e não tem nenhuma relação com o mercado de telefonia.
"Na minha opinião, não há relação direta entre marca e domínio. Marcas comportam homônimos e podem ser usadas de maneiras diferentes, desde que não causem confusão ao consumidor, atuando na mesma área", diz Demi Getschko, diretor presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br, órgão que implementa as decisões do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
De acordo com o advogado especialista em conflitos envolvendo domínios e marcas na internet, Wilson Pinheiro Jabur, a maioria dos casos deste tipo acaba em condenação apenas quando fica evidente que a pessoa que registrou o domínio famoso usou de má-fé.
Segundo ele, ficou comum durante os primeiros anos de internet comercial no Brasil a prática do golpe de "seqüestro" do endereço eletrônico, em que o usuário de internet registrava um domínio de nome conhecido antes da própria dona da marca.
As primeiras pessoas a se arriscar na "aventura" do golpe ganharam dinheiro. "Era tudo muito novo, era difícil para a Justiça identificar quem estava com a razão naquela época", diz o especialista. "Quem se aventurava não tinha nada a perder".
Casos
Com o passar do tempo, a freqüência dos casos aumentou, e os julgamentos passaram a se decidir por uma lógica parecida. Segundo Jabur, de 1995 a 2003, 90% das decisões judiciais foram favoráveis aos donos da marca patenteada.
Ele mesmo atuou em alguns casos, como o que envolveu a Blindex, em 2002.
Na época, um dos sócios da empresa Bac do Brasil registrou o domínio da Blindex.
Em vez de parar nos tribunais, o caso foi levado à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que regulamenta o uso de domínios que não tenham a extensão de localidade (.br) e a empresa Pilkington, detentora da marca, ganhou a causa.
O mesmo aconteceu com o Bradesco, em 2003, que teve seu caso solucionado na OMPI. O banco ganhou o direito de exigir a transferência de endereço do site homônimo, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia.
Outro caso famoso envolveu a top model Gisele Bündchen, em 2001, que teve o domínio com seu nome registrado por outra pessoa. Depois de disputa na justiça brasileira, o tribunal reconheceu que era clara a tentativa do criador do site de tentar se valer do nome dela para se beneficiar.
Como evitar problemas
O primeiro passo para quem quer garantir a criação de um site sem homônimos é se informar se o nome pretendido para a página já não está registrado como marca de outra empresa. "O procedimento correto antes de registrar um domínio é acessar o site do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e verificar a existência da marca", diz Cláudio Roberto Barbosa, da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI).
Fique de olho: veja os cuidados que você deve tomar na hora de criar um site
1ª passo: Procure o nome pretendido no site do INPI, para saber se ele já está registrado como marca.
2ª passo: Pesquise o nome no site registro.br, que monitora e distribui os domínios no Brasil.
3ª passo: Se o endereço não estiver registrado, informe seus dados, seu CPF, e pague a taxa de R$ 30 para se tornar o proprietário do domínio.
Passada a primeira etapa, é preciso procurar pelo endereço no site registro.br. do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Para obter o registro do domínio, é preciso informar o nome do proprietário, CPF e pagar a taxa de R$ 30 por ano, enquanto o site permanecer em funcionamento (para o registro de domínios com a terminação ".com.br" é obrigatória a utilização de um CNPJ). |

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